nabuco

Fazenda apresenta medidas para concorrência em plataformas digitais

Fazenda apresenta medidas para concorrência em plataformas digitais

A Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou o relatório final sobre os impactos econômicos e concorrenciais das plataformas digitais no Brasil. Esse estudo, iniciado a partir de uma consulta pública concluída em maio de 2024, visa modernizar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) para lidar com os desafios impostos pelas grandes empresas tecnológicas.

Os interessados podem assistir à coletiva de imprensa através do link: Ministério da Fazenda – Coletiva 10/10/2024 e acessar mais detalhes sobre a tomada de subsídios em Participa+ Brasil. Participaram da coletiva Marcos Pinto, secretário de Reformas Econômicas; João Brant, secretário de Políticas Digitais da Secom/PR; Lilian Cintra, secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça; e Alexandre Ferreira, diretor de Programas da SRE.

SRE – Coletiva de Imprensa sobre Plataformas Digitais Foto: Diogo Zacarias/MF


Principais Desafios Identificados

O relatório destaca que plataformas digitais, como marketplaces e redes sociais, estão transformando os mercados e apresentando novos desafios concorrenciais. Entre os principais obstáculos, a SRE apontou os efeitos de rede, que aumentam o valor de uma plataforma conforme sua base de usuários cresce, criando barreiras para novos entrantes. Essas plataformas, segundo o secretário Marcos Pinto, podem adotar “práticas anticompetitivas que impeçam outras empresas de crescer e se desenvolver”.

Outro ponto abordado foi a atuação em mercados de múltiplos lados, nos quais plataformas conectam grupos diferentes, como consumidores e anunciantes. Essa estrutura complexa dificulta a aplicação das regras tradicionais de concorrência, conforme observado pela SRE. Além disso, o uso estratégico de dados é considerado uma das principais armas das plataformas, visto que o controle de grandes volumes de informações oferece vantagens competitivas consideráveis, dificultando a entrada de novos concorrentes.

A SRE também mencionou a formação de ecossistemas digitais complexos, onde múltiplos serviços são oferecidos de maneira interconectada, criando dependência dos consumidores e restringindo a concorrência. Esse fenômeno, conhecido como “efeito lock-in”, dificulta a migração para serviços concorrentes. O relatório destaca ainda o uso de amarração (bundling), prática onde plataformas vinculam produtos adicionais à oferta principal, limitando as opções dos consumidores e inibindo a competitividade.

Por fim, o relatório apontou a dificuldade na definição de mercado no contexto digital, dado que plataformas atuam em vários setores ao mesmo tempo, e a criação de barreiras à inovação, onde plataformas dominantes controlam o ritmo da inovação, adquirindo startups e estabelecendo padrões tecnológicos que limitam o surgimento de alternativas.

Propostas de Modernização do SBDC

O relatório da SRE sugere 12 medidas para modernizar o SBDC e enfrentar os desafios impostos pelas plataformas digitais. Essas propostas, que incluem mudanças legislativas e ajustes infralegais, visam adaptar a regulação aos mercados digitais e garantir uma concorrência mais equilibrada.

  1. Designação de Plataformas Sistêmicas: O Cade poderá classificar plataformas digitais como “sistemicamente relevantes” com base em critérios como efeitos de rede, integrações verticais e controle de dados. Essas plataformas estarão sujeitas a obrigações específicas de transparência e notificação de atos de concentração.

  2. Transparência e Notificação Prévia: As plataformas classificadas como sistemicamente relevantes deverão garantir que informações sobre seus serviços sejam claras e acessíveis tanto para usuários quanto para parceiros comerciais. Isso visa aumentar a transparência nas práticas de mercado.

  3. Procedimento de Investigação: O Cade poderá investigar plataformas sistêmicas e impor obrigações personalizadas para garantir que elas não limitem a concorrência.

  4. Unidade Especializada no Cade: Será criada uma unidade no Cade focada exclusivamente no monitoramento dos mercados digitais, responsável pela supervisão das plataformas designadas e pela implementação de novas ferramentas regulatórias.

  5. Colaboração Interinstitucional: O Cade trabalhará em conjunto com outros órgãos, como a ANPD e a ANATEL, para monitorar o cumprimento das obrigações impostas às plataformas digitais.

  6. Fortalecimento dos Estudos de Mercado: O Departamento de Estudos Econômicos do Cade terá maior poder para conduzir estudos detalhados sobre o impacto das plataformas digitais nos diferentes mercados.

  7. Criação de Fórum de Cooperação: A proposta sugere a criação de um fórum de cooperação entre o Cade e outros órgãos reguladores para coordenar ações voltadas à promoção da concorrência nos mercados digitais.

  8. Revisão de Guias e Diretrizes: O Cade revisará suas diretrizes para garantir que práticas como efeitos de rede e controle de dados sejam adequadamente avaliadas durante a análise de fusões e aquisições.

  9. Atualização dos Formulários de Notificação: O formulário de notificação de atos de concentração será revisado para incluir perguntas específicas sobre a atuação das plataformas digitais em mercados de múltiplos lados e o uso de dados.

  10. Rito Ordinário para Grandes Plataformas: O Cade adotará um rito ordinário para análise de fusões que envolvam plataformas com grande número de usuários, possibilitando uma investigação mais detalhada sobre os possíveis impactos concorrenciais.

  11. Submissão de Atos de Concentração: O Cade poderá requisitar a análise de fusões e aquisições que, mesmo não atingindo os critérios formais, representem risco à concorrência, especialmente em casos de integração vertical e controle de dados.

  12. Atualização dos Critérios de Faturamento: A portaria que define os valores de faturamento para notificação obrigatória ao Cade será atualizada, focando em operações com maior potencial de impacto concorrencial.

LEIA OUTROS POSTS